Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 04:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
05/07/2024, 08:39
Recebidos os autos
05/07/2024, 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
02/07/2024, 14:08
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 14:07
Expedição de Certidão.
02/07/2024, 14:07
Recebidos os autos
26/06/2024, 09:30
Juntada de Petição de certidão
26/06/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO CREDOR. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1 – Busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. O procedimento de que trata o Decreto-lei n. 911/1969 se inicia com a efetivação da busca e apreensão do bem garantido com alienação fiduciária e tem por objetivo consolidar o credor fiduciário na posse e propriedade do bem (art. 3º., §1º). 2 – Conversão em ex
01/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
05/09/2023, 10:59
Expedição de Certidão.
05/09/2023, 10:58
Recebidos os autos
04/09/2023, 17:43
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2023, 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO