Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
06/12/2023, 14:50
Recebidos os autos
06/12/2023, 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/12/2023, 11:38
Expedição de Certidão.
05/12/2023, 11:38
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 11:38
Recebidos os autos
04/12/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO DE CORREIO ELETRÔNICO. MORA NÃO COMPROVADA. DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de indeferimento da petição que inaugurou ação de busca e apreensão em virtude da ausência de comprovação da constituição da
01/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
04/09/2023, 16:02
Juntada de certidão
04/09/2023, 16:02
Recebidos os autos
29/08/2023, 17:49
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2023, 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI