Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
29/11/2023, 18:50
Recebidos os autos
29/11/2023, 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
29/11/2023, 16:11
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 16:10
Recebidos os autos
28/11/2023, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM NÃO LOCALIZADO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS. INÉRCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. A localização do bem objeto da ação e a citação da parte ré são condições de procedibilidade. 2. A ausência de recolhimento das custas intermediárias para a efetivação da diligência, autoriza a extinção do processo. 3. É desnecessária a intimação pessoal do autor previamente à sentença de extinção por
01/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau