Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734932-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE ETROS LEANDRO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta aos precedentes qualificados do STJ, observo que o TEMA 1.150 foi julgado em e teve acórdão de mérito publicado em 21/09/2023, tendo sido firmada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil tem legitimidade
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
05/09/2023, 15:58
Juntada de certidão
24/04/2023, 19:05
Juntada de certidão
13/01/2023, 16:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
07/12/2022, 15:28
Recebidos os autos
07/12/2022, 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA