Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 147.766,19
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: ATIVO
NIVIA VALERIA DOS SANTOS MEDEIROS
OAB/DF 57148•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 17:26
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 17:26
Transitado em Julgado em 27/11/2023
28/11/2023, 17:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 02:17
Publicado Ementa em 06/11/2023.
06/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
04/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALÁRIO. PENHORA. SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se desconhece que, à luz da mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, possível a penhorabilidade de verba salarial nos casos de dívidas de natureza não alimentar, ainda que o valor do salário seja inferior ao limite legal estabelecido pelo art. 833, § 2º, desde que,
01/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 14:57
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
26/10/2023, 21:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
26/10/2023, 20:29
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
28/09/2023, 13:48
Recebidos os autos
14/09/2023, 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
07/07/2023, 12:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.