Agravo de InstrumentoHonorários PericiaisPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Diva Lucy
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-26
Autor
AGEFIS
Terceiro
SECRETARIA DE FAZENDA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PUBLICA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS HENRIQUE MARCAL BORGES
OAB/DF 60829•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/12/2023, 16:35
Juntada de certidão
02/12/2023, 16:33
Expedição de Certidão.
30/11/2023, 10:49
Transitado em Julgado em 29/11/2023
30/11/2023, 10:49
Decorrido prazo de JONATHAN LUCIAN DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 02:16
Decorrido prazo de SUIELY LOPES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PERÍCIA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. RISCO À UTILIDADE DO PROCESSO. VALOR DOS HONORÁRIOS. LIMITAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 101/2016. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De início, destaco que o presente agravo de instrumento deve ser admitido, ainda que não se enquadre em nenhuma das hipóteses elencadas no rol do art. 1.015, do CPC. 1.1. Conforme
06/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 17:53
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (AGRAVANTE) e provido