Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: ATIVO
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145•Representa: ATIVO
ALEXANDRE IUNES MACHADO
OAB/GO 17275•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
02/12/2023, 09:23
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 17:10
Transitado em Julgado em 27/11/2023
28/11/2023, 17:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 02:16
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 15:25
Publicado Ementa em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. MÉRITO. LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA. INCABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o interesse da parte quanto ao pedido de prestação de caução idônea pelo autor, vez que não houve pagamento nem pedido de levantamento de valo
06/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 18:23
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
26/10/2023, 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
26/10/2023, 14:30
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
05/10/2023, 12:21
Recebidos os autos
28/09/2023, 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES