Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 19.745,56
Orgao julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 04:05
Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
30/11/2023, 18:33
Recebidos os autos
30/11/2023, 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
29/11/2023, 19:21
Juntada de certidão
29/11/2023, 19:21
Juntada de certidão
29/11/2023, 19:06
Transitado em Julgado em 29/11/2023
29/11/2023, 09:34
Recebidos os autos
28/11/2023, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI 911/69. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. NOVAS DILIGÊNCIAS. INÉRCIA DO AUTOR. DEMORA INJUSTIFICADA NA CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação de busca e apreensão, extinguiu o feito sem resolução
06/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau