Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 247.756,69
Orgao julgador
Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
Partes do Processo
MARIA IVONE GOMES DE ARAUJO
CPF 097.***.***-15
Autor
CARTAO BRB
Terceiro
CARTAO BRB S/A
Terceiro
CARTOES BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO CARDOSO DE SOUSA
OAB/DF 37904•Representa: ATIVO
SIMAO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR
OAB/DF 45218•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 17:23
Expedição de Certidão.
30/11/2023, 12:57
Transitado em Julgado em 29/11/2023
30/11/2023, 12:14
Decorrido prazo de MARIA IVONE GOMES DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO SOB O RITO DA LEI 14.181/21 (LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO). TUTELA ANTECIPADA. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. CONDIÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. ANÁLISE DAS DEDUÇÕES EFETUADAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de conhecimento sob o rito d
06/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 18:36
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 18:36
Conhecido o recurso de MARIA IVONE GOMES DE ARAUJO - CPF: 097.819.861-15 (AGRAVANTE) e não-provido
25/10/2023, 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
25/10/2023, 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito