Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
Partes do Processo
MAURO SILVA
CPF 248.***.***-59
Autor
CARTAO BRB
Terceiro
CARTAO BRB S/A
Terceiro
CARTOES BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO PABLO ALVES VIANA
OAB/DF 35981•Representa: ATIVO
LUCAS DE ARAUJO DUARTE
OAB/DF 52385•Representa: PASSIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 14:16
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 22:44
Juntada de certidão
19/02/2024, 15:56
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 15:27
Arquivado Definitivamente
11/12/2023, 15:55
Expedição de Certidão.
11/12/2023, 15:03
Transitado em Julgado em 06/12/2023
06/12/2023, 14:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 02:16
Decorrido prazo de MAURO SILVA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 02:17
Publicado Ementa em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
07/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E LIMITAÇÃO A 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO). IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.085 DO STJ. LEI N. 14.181/2021. SUPERENDIVIDAMENTO. RITO PRÓPRIO. DECISÃO NÃO ALTERADA. 1. Não é possível suspender liminarmente descontos em conta corrente referentes a empréstimos bancários contratados livremente e para os quais há autorização prévia e expressa do contratante. A Resolução n. 4.790/2020 deve ser l