Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
Partes do Processo
LUCIO ELIAS TELES
CPF 333.***.***-72
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/DF 25136•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2023, 13:19
Expedição de Certidão.
15/12/2023, 13:19
Transitado em Julgado em 27/11/2023
29/11/2023, 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
07/11/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. 1.Em se tratando de competência territorial, não é lícito ao Juiz declinar de ofício pois, conforme os artigos 64 e 65, ambos do CPC, a incompetência relativa só pode ser elidida por meio de preliminar de contestação, nos termos do Enunciado nº 33, do STJ. Precedentes. 2. Agravo de instrumento provido.
06/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 08:48
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 20:33
Conhecido o recurso de LUCIO ELIAS TELES - CPF: 333.289.511-72 (AGRAVANTE) e provido