Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
Partes do Processo
MARIA SIDINEA GONCALVES PERNA
CPF 631.***.***-53
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 16:37
Expedição de Certidão.
05/03/2024, 16:35
Transitado em Julgado em 30/11/2023
05/03/2024, 16:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 02:16
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 08:19
Publicado Ementa em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
07/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. POLO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO. NEGÓCIO CELEBRADO EM LOCALIDADE COM AGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AJUIZAMENTO NA SEDE DA EMPRESA. APLICAÇÃO DO ART. 53, III, "b", DO CPC. SÚMULA N. 33/STJ AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em ação pessoal que tenha como réu pessoa jurídica de direito privado, com agência ou sucursal na residência e domic
06/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/11/2023, 15:10
Conhecido o recurso de MARIA SIDINEA GONCALVES PERNA - CPF: 631.008.279-53 (AGRAVANTE) e não-provido
31/10/2023, 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
31/10/2023, 15:35
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 08:16
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito