Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 23.166,46
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
JANINE DE FRANCA RAMOS
CPF 065.***.***-04
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
NORTON MAKARTHU MAJELA DOS SANTOS
OAB/RN 17612•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 18:45
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 18:45
Juntada de certidão
29/11/2023, 18:44
Decorrido prazo de JANINE DE FRANCA RAMOS em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 04:04
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 10:21
Publicado Sentença em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 176867042), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem
09/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
08/11/2023, 02:45
Publicado Sentença em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:45
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 176867042), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem