Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 279.067,47
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
Partes do Processo
RIDER GLORIA SILVA DE SOUZA
CPF 006.***.***-60
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
VITOR SOARES FERREIRA
OAB/RN 6176•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 12:57
Expedição de Certidão.
04/12/2023, 12:56
Expedição de Ofício.
01/12/2023, 16:01
Transitado em Julgado em 30/11/2023
01/12/2023, 16:01
Decorrido prazo de RIDER GLORIA SILVA DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 02:17
Publicado Ementa em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
07/11/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. DIGNIDADE. DEVEDOR. PRESERVADA. POSSIBILIDADE. 1. O artigo 833, inciso IV, combinado com o §2º, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua
07/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/11/2023, 18:59
Conhecido o recurso de RIDER GLORIA SILVA DE SOUZA - CPF: 006.720.390-60 (AGRAVANTE) e não-provido
23/10/2023, 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
20/10/2023, 19:23
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
19/09/2023, 16:12
Recebidos os autos
11/09/2023, 21:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU