Agravo de InstrumentoHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 40.656,80
Orgao julgador
Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
Partes do Processo
ADILSON CASTRO DE OLIVEIRA
CPF 269.***.***-68
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA
OAB/MG 106616•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 16:07
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 16:06
Transitado em Julgado em 30/11/2023
04/12/2023, 16:12
Decorrido prazo de ADILSON CASTRO DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 02:17
Publicado Ementa em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
08/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A REFERIDA FASE. NÃO CABIMENTO. 1. Como regra, a liquidação de sentença não comporta fixação de honorários advocatícios, porque se trata de fase incidental no processo de execução do título judicial, sobretudo ante a ausência de previsão no art. 85, §1º, do CPC. Todavia, consoante entendimento pacífic
07/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 16:27
Conhecido o recurso de ADILSON CASTRO DE OLIVEIRA - CPF: 269.531.375-68 (AGRAVANTE) e não-provido
30/10/2023, 22:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
30/10/2023, 20:26
Expedição de Certidão.
22/09/2023, 12:22
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
21/09/2023, 15:09
Recebidos os autos
18/09/2023, 07:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS