Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702342-26.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: PAULO SERGIO CARDOSO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 163140945, conforme guia de depósito de ID. 180583180, no valor de R$23.033,42 Registre-se que a decisão de ID.: 173111217 arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre valor da condenação. Desse modo, determino a liberação de R$20.730,07 em favor da parte exequente (referente ao débito principal) e R$2.303,34 em favor do patrono da parte exequente (referente aos honorários de sucumbência), bem como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos. Ressalvo que os honorários contratuais deverão ser quitados diretamente entre patrono e cliente.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros). DEFIRO o pedido de transferência para as respectivas contas indicadas pela parte credora e seu patrono na petição de ID 180683529. Expeçam-se alvarás eletrônicos via PIX. Após, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00