Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
29/02/2024, 21:49
Remetidos os Autos (STJ) para 6ª Turma Cível
11/02/2024, 19:49
Recebidos os autos
11/02/2024, 19:49
Transitado em Julgado em 08/02/2024
11/02/2024, 19:48
Juntada de decisão de tribunais superiores
11/02/2024, 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
21/11/2023, 14:22
Juntada de certidão
21/11/2023, 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
17/11/2023, 12:51
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 11:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 02:17
Publicado Decisão em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
09/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723504-22.2023.8.07.0000.
RECORRENTE: GABRIEL LUIZ PEDRONCNI
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: A