Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das varas cíveis da Comarca de Aracaju/SE
21/11/2023, 08:28
Juntada de certidão
21/11/2023, 08:27
Expedição de Certidão.
20/11/2023, 12:37
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 10:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
09/11/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745661-20.2022.8.07.0001.
AUTOR: LAURA CRISTINA SETTON MOTA
REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Ciente do acórdão ID 176251869. Remetam-se os autos a uma das varas cíveis da Comarca de Aracaju/SE, mediante adoção das cautelas de estilo. Em atenção ao princípio da cooperação, fica a autora intimada a providenciar o a
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/11/2023, 09:10
Outras decisões
07/11/2023, 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
25/10/2023, 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/10/2023, 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores