Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
26/03/2024, 11:34
Remetidos os Autos (STJ) para 2ª Turma Cível
20/03/2024, 15:52
Recebidos os autos
20/03/2024, 15:52
Transitado em Julgado em 19/03/2024
20/03/2024, 15:52
Juntada de decisão de tribunais superiores
20/03/2024, 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
20/11/2023, 20:27
Juntada de certidão
20/11/2023, 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
20/11/2023, 11:21
Decorrido prazo de Espólio de LUIZ RODRIGUES MONÇÃO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 02:17
Publicado Decisão em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
09/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702745-37.2023.8.07.0000.
RECORRENTE: ESPÓLIO DE LUIZ RODRIGUES MONÇÃO REPRESENTANTE LEGAL: EDNA MONCAO ARAUJO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tri