Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723029-05.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
EXECUTADO: ONEIDE MARIA COELHO COSTA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em face de ONEIDE MARIA COELHO COSTA. As partes comunicam a celebração de acordo e requerem a sua homologação (ID 179272355). DECIDO. Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações de IDs 41927514 e 176899703, a homologação do pedido é medida que se impõe. Verifico, ainda, que o acordo firmado entre as partes abrange o reconhecimento, pela parte ré, da pretensão condenatória exercida na lide, razão pela qual a medida que se impõe é a homologação por sentença e a subsequente extinção do processo, com resolução do mérito. Importante salientar que o requerimento de suspensão do processo até a data da quitação do débito ressoa indevido, pois, homologado o acordo em Juízo, ocorre a constituição do título executivo judicial. Desse modo, em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo homologado, a parte prejudicada pode deflagrar o respectivo cumprimento de sentença nos mesmos autos.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura. Certifique a Secretaria. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
15/12/2023, 00:00