Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
23/02/2024, 14:25
Remetidos os Autos (STJ) para 5ª Turma Cível
11/02/2024, 19:44
Recebidos os autos
11/02/2024, 19:44
Transitado em Julgado em 08/02/2024
11/02/2024, 19:43
Juntada de decisão de tribunais superiores
11/02/2024, 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
20/11/2023, 08:59
Juntada de certidão
20/11/2023, 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
16/11/2023, 10:03
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 18:04
Publicado Decisão em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
09/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723480-91.2023.8.07.0000.
RECORRENTE: JAIME MIGUEL MILANI
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redig