Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 545.261,26
Orgao julgador
Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
Partes do Processo
DEYSE LUCID GONCALVES MONTEIRO
CPF 372.***.***-68
Autor
BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANA BARROZO DE PAULA BRANQUINHO
OAB/DF 18394•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA LEITAO
OAB/DF 48948•Representa: ATIVO
RUBENS DOS SANTOS PIRES
OAB/DF 54647•Representa: ATIVO
JUREMA FARIAS DOS SANTOS
OAB/DF 14589•Representa: ATIVO
SIMONE OLIVEIRA DE CASTRO
OAB/DF 16679•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/12/2023, 19:33
Transitado em Julgado em 07/12/2023
13/12/2023, 17:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 02:16
Decorrido prazo de DEYSE LUCID GONCALVES MONTEIRO em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 02:16
Publicado Ementa em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. GRATUIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO. 1. Demonstrado que, após descontos, resta escassa quantia que remanesce da remuneração da agravante para custeio das despesas básicas, capaz de ferir o mínimo existencial, deve ser deferida a gratuidade postulada. 2. A necessidade de dilação probatória inviabiliza a concessão da tutela antecipada pretendida. 3. Agravo de instrumento provido parcialmente.
08/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 17:58
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 17:58
Conhecido o recurso de DEYSE LUCID GONCALVES MONTEIRO - CPF: 372.182.981-68 (AGRAVANTE) e provido em parte