Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
04/09/2023, 19:46
Recebidos os autos
04/09/2023, 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
31/08/2023, 23:30
Transitado em Julgado em 23/08/2023
31/08/2023, 23:30
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 21:05
Juntada de certidão
10/08/2023, 14:52
Expedição de Alvará.
10/08/2023, 08:50
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 12:48
Publicado Sentença em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
21/07/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704519-74.2020.8.07.0011.
AUTOR: VIVIANE REGINA DE MATOS
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por VIVIANE REGINA DE MATOS em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, tendo havido a satisfação da obrigação. Isto posto, julgo ext