Agravo Interno CivelCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
GUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA
OAB/DF 46407•Representa: ATIVO
FERNANDO OLIVEIRA MACHADO
OAB/MT 9012•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 13:52
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 13:51
Transitado em Julgado em 30/11/2023
01/12/2023, 14:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 02:17
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 15:53
Publicado Ementa em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
09/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. TÍTULO JUDICIAL DE NATUREZA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO NO FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO CONSUMIDOR. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º. NÃO CABIMENTO. 1. Quando há indicação dos fundamentos que levaram o recorrente a buscar a modificação da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do CPC, rejeita-se a preliminar
08/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 12:47
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
06/11/2023, 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
04/11/2023, 00:23
Expedição de Certidão.
03/10/2023, 18:40
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 19:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito