Agravo de InstrumentoCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: ATIVO
GUILHERME DE MORAES JARDIM
OAB/GO 19372•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 10:33
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 12:28
Expedição de Certidão.
30/11/2023, 12:25
Transitado em Julgado em 30/11/2023
30/11/2023, 12:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 02:17
Decorrido prazo de ITAMAR MARTINS COSTA em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE RECURSAL. AUSENTE. NÃO CONHECIMENTO. DESCONTO DE PRÊMIO DE SEGURO. VALOR IRRISÓRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que o próprio banco Agravante requer a aplicação de índice que foi efetivamente aplicado pelo perito contábil nomeado pelo d. Juízo a quo, não se evidencia o interesse recursal. 2. É ônus do Executado demonstrar a existência de excesso,
08/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 17:10
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
31/10/2023, 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
31/10/2023, 15:34
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito