Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 41.709,85
Orgao julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809•Representa: ATIVO
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 237726•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/12/2023, 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
14/12/2023, 16:03
Recebidos os autos
14/12/2023, 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
12/12/2023, 17:07
Transitado em Julgado em 05/12/2023
12/12/2023, 17:06
Decorrido prazo de RENATO ALVES MARQUES DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 08:57
Juntada de certidão
28/11/2023, 11:54
Cancelada a movimentação processual
27/11/2023, 13:10
Desentranhado o documento
27/11/2023, 13:10
Apensado ao processo #Oculto#
23/11/2023, 08:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
17/11/2023, 17:00
Publicado Sentença em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora nos presentes autos (ID 174098392) e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Por consequência, revogo a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo (ID 169594109). Deixo de condenar em honorários advocatícios, pois, em que pese o comparecimento espontâneo da parte requerida, não há citação válida. Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90). Promova