Agravo de InstrumentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Partes do Processo
ARLINDO DE JESUS HENNING
CPF 420.***.***-25
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIANE APARECIDA SIGNORATTI FURLANETTO
OAB/SC 47440•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 13:56
Recebidos os autos
02/04/2024, 12:37
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2024, 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
01/04/2024, 19:08
Processo Desarquivado
01/04/2024, 19:08
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 10:51
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 18:37
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 18:36
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 18:36
Expedição de Ofício.
01/12/2023, 08:16
Transitado em Julgado em 23/11/2023
01/12/2023, 08:15
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 09:46
Publicado Ementa em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ATUALIZAÇÃO INDEVIDA. COMPETÊNCIA. ART. 53, II, ALÍNEA “B” DO CPC. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSO DE DIREITO. SUMULA 23 DO TJDFT. NÃO VIOLAÇÃO. CDC. RELAÇÃO JURÍDICA PRODUTOR RURAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO APLICAÇÃO. 1. No caso, embora a parte agravante fundamente a escolha deste foro com base na sede do Banco do Brasil, inexiste correlação d