Agravo de InstrumentoGratuidadeTabelionatos, Registros, CartóriosConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Vera Andrighi
Partes do Processo
JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
CPF 039.***.***-67
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA
OAB/DF 39775•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
06/12/2023, 15:46
Transitado em Julgado em 05/12/2023
06/12/2023, 09:28
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 07:37
Publicado Ementa em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. I – Ao Juiz incumbe averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, quando constatar incongruência entre a alegação de insuficiência e a situação econômica demonstrada pelos documentos que instruem o processo, art. 99, §§2º e 3º, do CPC. II – Os elementos dos autos permitem concluir que o agravante-embargante possui condição econômica p
10/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 13:59
Conhecido o recurso de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR - CPF: 039.941.961-67 (AGRAVANTE) e não-provido
27/10/2023, 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
27/10/2023, 16:23
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
27/09/2023, 12:15
Recebidos os autos
22/09/2023, 06:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI