Decorrido prazo de J. H. F. MERCALDO - ME em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 04:22
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE FRANCA MERCALDO em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
09/07/2024, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
09/07/2024, 03:53
Publicado Certidão em 09/07/2024.
09/07/2024, 03:53
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 10:01
Juntada de certidão
20/06/2024, 17:00
Recebidos os autos
22/05/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO DE SUSPENSÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE MARCO DE INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Findo o prazo de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, tem início a fluência do prazo prescricional. 2. Só haverá a interrupção do prazo prescricional se o credor tivesse comprovado a modificação da situação financeira da devedora, requerendo dilig