Tutela Antecipada AntecedenteObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ 01.***.***.0001-60
Autor
RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO
CPF 234.***.***-82
Autor
CEZAR BRITTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 13.***.***.0001-78
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL SA - VIVO
Terceiro
Advogados / Representantes
RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO
OAB/DF 32147•Representa: ATIVO
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
OAB/RJ 147325•Representa: PASSIVO
DANIEL DE PAIVA GOMES
OAB/SP 315536•Representa: PASSIVO
FABIO RENATO VIEIRA
OAB/SP 155493•Representa: PASSIVO
EDUARDO DE PAIVA GOMES
OAB/SP 350408•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 14:04
Expedição de Certidão.
14/03/2024, 14:04
Expedição de Ofício.
12/03/2024, 12:34
Transitado em Julgado em 07/02/2024
12/03/2024, 12:33
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
12/03/2024, 12:32
Juntada de certidão
12/03/2024, 12:28
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 02:16
Decorrido prazo de CEZAR BRITTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 02:16
Publicado Ementa em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO INTERNO. PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. BLOQUEIO DE TELEFONES E DE “WHATSAPP”. FORNECIMENTO DE DADOS DE TERCEIROS. GOLPES CONTRA ASSOCIADOS. USO DO NOME DA ASSOCIAÇÃO E DO ESCRITÓRIO CONTRATADO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática proferida em procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, com previsão no §3º do art. 1.012 do CPC, em que indeferi
13/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 14:44
Juntada de certidão
30/10/2023, 16:28
Conhecido o recurso de ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 01.225.986/0001-60 (AGRAVANTE), CEZAR BRITTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 13.236.557/0001-78 (AGRAVANTE) e RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO - CPF: 234.808.405-82 (AGRAVANTE) e não-provido