Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CARTÃO. CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). DESCONTO. FOLHA DE PAGAMENTO. MÍNIMO INDICADO. FATURA. LEGALIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA. INOCORRÊNCIA. 1. A relação jurídica entre cliente e instituição bancária, consumidor e fornecedor de serviços respectivamente, amolda-se aos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes TJDFT e Súmula 297 do STJ. 2. O contrato de cartão de crédito com cláusula no instrumento contratual que especifica a consignação em folha de pagamento, devidamente assinado pelo contratante, afasta a abusividade ou falha ao dever de informação. 3. O desconto efetuado dentro do parâmetro legal, conforme o pactuado livremente entre as partes, afasta a incidência a incidência do dano extrapatrimonial e a obrigação de repetição indébito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
14/11/2023, 00:00