Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
07/06/2022, 09:17
Recebidos os autos
07/06/2022, 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
26/05/2022, 16:08
Juntada de certidão
26/05/2022, 16:05
Recebidos os autos
26/05/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO EFETIVO À NOMEAÇÃO. DANOS MORAIS. PREJUDICADO. 1. Compete ao autor demonstrar o fato constitutivo do direito alegado. Nesse sentido, se pretendia o autor demonstrar o seu direito por meio de contratos administrativos, competia-lhe o ônus de colacionar referidos documentos aos autos, mostrando-se prescindível o pleito de exibição pela parte contrária, uma vez que se tratam de documentos públicos. 2. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. 3. A admissão de terceirizados de forma fundamentada, para atender a situação excepcional, pontual e temporária, afasta a alegação de arbitrariedade. 4. Inexiste preterição se as atividades desenvolvidas pelos funcionários temporários sequer se assemelham a prevista para o cargo almejado. 5. Negou-se provimento ao recurso.
22/03/2022, 00:00
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
01/10/2021, 15:21
Juntada de certidão
01/10/2021, 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
01/10/2021, 15:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2021 23:59:59.