Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705577-25.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: PEDRO VICTOR CARVALHO GOULART
EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. DECISÃO A requerida alegou impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença e pugnou pela conversão da obrigação em perdas e danos (ID 168530189). O autor manifestou pelo desinteresse na conversão da obrigação em perdas e danos. Ressaltou que a executada não comprovou a impossibilidade de cumprimento da obrigação (id 169809863). Razão assiste ao exequente. A requerida não juntou aos autos qualquer documento que comprove a impossibilidade do cumprimento da obrigação imposta na sentença, qual seja, “disponibilizar a quantia de 42 Gb de internet, renováveis mensalmente, pelo período de 12 meses a contar da data da contratação, pelo valor mensal de R$34,99, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais)” (ID 163900900). Assim, certifique-se quanto ao decurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, bem como se a multa já atingiu seu patamar máximo. Após,
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a executada para “disponibilizar a quantia de 42 Gb de internet, renováveis mensalmente, pelo período de 12 meses a contar da data da contratação, pelo valor mensal de R$34,99, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária”, que ora elevo, de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 14:40:48. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00