Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702383-36.2022.8.07.0011.
AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Consta comprovado nos autos que os oficíos de pagamento encaminhados ao BRB foram cumpridos. Além disso, a autora informou na petição de Id. 170606179 que em razão do pagamento nada tem a requerer.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, revogo o despacho de Id. 170907621. Por fim, ante a quitação da obrigação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
12/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/09/2023, 13:40
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 13:39
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 05/09/2023
11/09/2023, 13:39
Determinado o arquivamento
11/09/2023, 13:39
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702383-36.2022.8.07.0011.
AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Tendo em vista que se tratam de valores parciais, não é possível a expedição de Alvará eletrônico para cumprimento via BANKJUS ( art. 3º, parágrafo único da Portaria Conjunta nº 48, de 02 de junho de 2021). Ademais, embora os ofícios de transferência encaminhados ao BRB (Ids. 165735098 e 165735119) ainda não tenham sido cumpridos, o prazo não terminou. Portanto, aguarde-se.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a autora. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
11/09/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO