Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.120,59
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
RICARDO CALS DE VASCONCELOS
CPF 018.***.***-84
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
CESAR CALS DE VASCONCELOS
OAB/DF 2024700•Representa: ATIVO
ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA
OAB/DF 11361•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/08/2023, 18:56
Juntada de certidão
24/08/2023, 18:24
Juntada de alvará de levantamento
24/08/2023, 18:24
Transitado em Julgado em 08/08/2023
22/08/2023, 16:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 02:54
Decorrido prazo de RICARDO CALS DE VASCONCELOS em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:15
Publicado Sentença em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 00:28
Publicado Sentença em 13/07/2023.
13/07/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0741504-56.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: RICARDO CALS DE VASCONCELOS
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
EXEQUENTE: RICARDO CALS DE VASCONCELOS e como devedor
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 163333390, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor e como devedor
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento. Sem custas. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Libere-se os valores depositados no ID nº 163120144, em favor do exequente, cujos dados bancários encontram-se no id 163333390 Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0741504-56.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: RICARDO CALS DE VASCONCELOS
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
EXEQUENTE: RICARDO CALS DE VASCONCELOS e como devedor
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 163333390, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor e como devedor
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento. Sem custas. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Libere-se os valores depositados no ID nº 163120144, em favor do exequente, cujos dados bancários encontram-se no id 163333390 Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito