Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702827-08.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: RODRIGO HENRIQUE MACEDO BRAGA, VANESSA BARBOSA GOMES BRAGA
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação, conforme ID's nº 167922160; nº 168240902; nº 168240903; nº 170145617; nº 170727461; nº 170725743 e nº e nº 172712107. Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, em razão do pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
22/09/2023, 00:00