Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.848,97
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
Partes do Processo
ELITA VILLA DE ARAUJO
CPF 020.***.***-52
Autor
GOL
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MAXIMIANO SOUZA ARAÚJO NETO
OAB/DF 14584•Representa: ATIVO
ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO
OAB/DF 29260•Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/DF 53701•Representa: PASSIVO
MARCELO FERREIRA BORTOLINI
OAB/RS 54293•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 09:37
Transitado em Julgado em 05/12/2023
12/12/2023, 09:36
Decorrido prazo de DECOLAR em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 08:49
Decorrido prazo de ELITA VILLA DE ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 08:59
Publicado Sentença em 17/11/2023.
17/11/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
16/11/2023, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703684-84.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: ELITA VILLA DE ARAUJO
EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC). No caso dos autos, as partes executadas efetuaram depósito judicial no importe de R$ 3.689,83 (IDs. 167335237 e 174762156). Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 176073735). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (IDs. 167335237 e 174762156) em favor da parte credora. Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Santa Maria/DF, 6 de novembro de 2023. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito
15/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
14/11/2023, 14:38
Juntada de alvará de levantamento
14/11/2023, 14:38
Expedição de Outros documentos.
11/11/2023, 18:35
Recebidos os autos
06/11/2023, 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/11/2023, 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo