Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
20/10/2023, 18:13
Recebidos os autos
20/10/2023, 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
19/10/2023, 18:34
Juntada de certidão
19/10/2023, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709670-23.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: SUESLEY WASHINGTON SARAIVA OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA 2023 SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, conforme decisão de ID nº. 169975122 e manifestação da parte exequente no ID nº. 173330515. Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada. Intime-se a parte vencida para efetuar o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida no v. acórdão de ID nº. 162744265. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
12/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 15:34
Recebidos os autos
10/10/2023, 17:50
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/10/2023, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO