Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718567-79.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES MARQUES
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. O valor da execução, já deduzido o valor R$ 414, 74, levantado nos autos, e acrescido da multa do art. 523 do CPC é de R$ 3.809,67, conforme planilha de cálculos de id. 164233218. Após, a incidência da multa do art. 523 do CPC, a parte devedora juntou aos autos comprovante de depósito da quantia de R$ 3.340,00, diretamente na conta da parte credora, (id. 165177286). Portanto, verifico que o débito faltante a integralização da execução perfaz o montante de R$ 54,93. Há nos autos ordem de bloqueio suficiente à garantia da execução pendente de transferência e/ou desbloqueio. Assim, tenho por satisfeita a execução e declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 54,93 proveniente da penhora SISBAJUD à conta de titularidade da parte credora. Determino o imediato desbloqueio do valor excedente. Após, autos ao arquivo com baixa na distribuição. P.R.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00