Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
21/07/2023, 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
20/07/2023, 17:11
Transitado em Julgado em 19/07/2023
20/07/2023, 17:11
Juntada de certidão
19/07/2023, 20:47
Juntada de alvará de levantamento
19/07/2023, 20:47
Publicado Sentença em 19/07/2023.
19/07/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
18/07/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720488-68.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: DAVID SILVEIRA SANTOS
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA O Exequente confere quitação ao débito. Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, na forma requerida à petição retro. Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 18:19:38. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)