Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ARON HENRIQUE NEVES SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID. 173677757), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Registrado eletronicamente. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707052-87.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/10/2023, 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/10/2023, 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO