Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720714-90.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: ROGERIO BORGES MARINS
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO O acordo realizado pelas partes foi homologado junto à Turma Recursal e o réu comprovou o pagamento ajustado diretamente na conta do advogado do autor, que possui poderes para transigir, receber e dar quitação. Portanto, reputa-se cumprida e extinta a obrigação. Dê-se ciência às partes das petições e documentos juntados e, nada mais sendo requerido, junte-se o formulário de conferência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. I. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
17/08/2023, 00:00