Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023933-76.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: APARECIDA LIMA SILVA, FABIANA BARBOSA SOARES, J.I.J COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICADORA LTDA - ME, RODRIGO BARBOSA ANTUNES LOPES DESPACHO Uma vez que mantida, em âmbito recursal, a sentença de id. 162407766, por meio da qual se pronunciou a prescrição da pretensão executiva movida no presente processo, com a consequente extinção do feito com resolução de mérito (id. 178444896), arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 15:28
Recebidos os autos
21/11/2023, 11:13
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 11:12
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 11:12
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2023, 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
20/11/2023, 15:56
Recebidos os autos
17/11/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROCESSO SUSPENSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão de execução de cédula de crédito industrial prescreve em 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, inc. VIII, do Código Civil c/c art. 70 do Decreto nº 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra) aprovada pelo Decreto n. 57.663/1966, c/c o art. 52 do Decreto-Lei n. 413/1969. 2. Suspensa a execução por 1 ano por falta de bens penhoráveis, após o decurso desse período inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação do credor. Vencido o prazo prescricional, correta a sentença que reconhece esse fato jurídico obstativo e decreta a extinção do processo. 3. Recurso desprovido.
23/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
05/09/2023, 13:26
Expedição de Certidão.
04/09/2023, 17:23
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA ANTUNES LOPES em 09/08/2023 23:59.