Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de RÉU ESPÓLIO DE: NILZA RODRIGUES DA SILVA, REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA RODRIGUES DA SILVA, LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA SANTOS, VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA. No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório. DECIDO. Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Deixo, contudo, de determinar a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes, referente à crédito oriundo destes autos, tendo em vista que este Juízo não ordenou sua inclusão. Custas finais pela parte executada. Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias. Honorários advocatícios conforme acordo. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Gama-DF, DF, 14 de julho de 2023 19:14:45. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
18/07/2023, 00:00