Decorrido prazo de G-3 SOLUCOES EM EVENTOS EIRELI em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 03:39
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES BOVOLENTA - CPF: 071.276.706-17 (EXEQUENTE) em 23/10/2023.
24/10/2023, 08:11
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES BOVOLENTA em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 04:10
Publicado Decisão em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
17/10/2023, 03:29
Expedição de Certidão.
16/10/2023, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706839-02.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: AMANDA GONCALVES BOVOLENTA
EXECUTADO: G-3 SOLUCOES EM EVENTOS EIRELI DECISÃO A exequente requer que este juízo oficie aos órgãos de trânsito do Distrito Federal e de São Paulo, haja vista que as tentativas de penhora no endereço da executada restaram infrutíferas. Relata que, nas redes sociais, a executada divulgou fotos do seu automóvel e informa exercer atividade profissional na equipe Força e Ação (id. 174557084). A despeito de não constar o motivo pelo qual a exequente requer que seja oficiado aos órgãos de trânsito, infere-se que é para verificar algum automóvel existente no nome da executada, uma vez que esta supostamente divulga fotos de um carro em sua rede social. Inicialmente, ressalto que a exequente anexou fotos de uma pessoa natural em frente a um carro (id. 174557086). Ocorre que a executada nos autos se trata de pessoa jurídica (G-3 SOLUCOES), a qual não possui veículos em seu nome, conforme consulta RANAJUD já realizada. Não há necessidade de oficiar a órgão de trânsitos, uma vez que referida pesquisa demonstraria se existisse algum automóvel vinculado ao CNPJ da executada. Deste modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, 11 de outubro de 2023. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
13/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/10/2023, 17:50
Outras decisões
11/10/2023, 17:50
Publicado Sentença em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706839-02.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: AMANDA GONCALVES BOVOLENTA
EXECUTADO: G-3 SOLUCOES EM EVENTOS EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis. Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 05 de outubro de 2023. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito