Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0768137-07.2022.8.07.0016.
REQUERENTE: RAMON DE MEDEIROS DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, no prazo de 3(três) dias. Em igual prazo, a parte credora deverá informar eventual saldo devedor, sob pena de ser presumida a satisfação da dívida. Informada a conta bancária, expeça-se ofício à instituição financeira, solicitando a transferência do valor depositado (ID 165004832) para a conta bancária indicada, segundo os requisitos legais. Deixando a parte credora de informar dívida remanescente, arquive-se. BRASÍLIA (DF), 20 de agosto de 2023.
22/08/2023, 00:00