Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 400,17
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
FLAVIANE MIDREI LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-93
Autor
VISA
Terceiro
CIELO
Terceiro
CIELO S/A
Terceiro
CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDA DE CASSIA PEREIRA SILVERIO
OAB/DF 69773•Representa: ATIVO
RAFIK SANTANA RATIB MIDREI
OAB/DF 71320•Representa: ATIVO
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 23748•Representa: PASSIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781•Representa: PASSIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2023, 08:33
Expedição de Certidão.
28/07/2023, 08:33
Juntada de certidão
27/07/2023, 18:59
Juntada de alvará de levantamento
27/07/2023, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:53
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748450-44.2022.8.07.0016.
REQUERENTE: FLAVIANE MIDREI LTDA
REQUERIDO: CIELO S.A., BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Analisando os autos verifica-se que somente a primeira requerida, a empresa CIELO S.A. foi condenada a pagar a parte autora o valor de R$ 368,38, devidamente corrigida, e quanto ao segundo requerido, Banco do Brasil, foi julgada improcedente a presente ação (ID 152081614). Transitada em julgado a sentença a primeira requerida realizou depósito do valor da condenação e parcial correção no valor de R$ 389,06 - ID 154853612. A parte autora atualizou o débito informando que houve depósito; que o valor atualizado seria R$ 400,17, e requereu a intimação da primeira requerida para efetuar o depósito da diferença do valor de R$ 11,11. A primeira requerida realizou novo depósito no valor total da atualização R$ 400,17 - ID 163347613. Foi realizada a transferência integral do débito para a parte autora, conforme documento de ID 165518703. Assim, houve depósito a maior por parte da primeira requerida, empresa Cielo, razão pela qual o referido valor deverá ser restituído a referida empresa. Proceda-se a transferência dos valores depositados em Juízo conforme documento de ID 154853612 para a conta bancária indicada pela empresa CIELO, na petição de ID 165973776. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/07/2023, 13:30
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 13:30
Outras decisões
25/07/2023, 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
21/07/2023, 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília