Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0732071-67.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: MARIA DIOMAR CAPISTANA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 3.249,66 (ID. 165398499). Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para transferência dessa quantia (ID. 165631737). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 165398499) em favor da parte credora. Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária. Intime-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 19 de julho de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
02/08/2023, 00:00