Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709034-57.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: MELISSA JORDANA RODRIGUES NAVES
EXECUTADO: BANCO BMG S.A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, tendo sido o valor transferido em favor da parte credora impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Verifica-se que o valor depositado pela parte executada revelou-se suficiente para a quitação integral do débito. Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
18/07/2023, 00:00