Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALFREDO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Como se pode observar da sentença proferida nos autos 071701-75.2017.8.07.0005, determinou-se a expedição de ofício ao DETRAN/DF para que promovesse a baixa do gravame em relação ao veículo placa JJS 3726. Consoante documento de ID 8779407 p. 4 daqueles autos, o anterior proprietário era VMANN Motos Ltda., presumindo-se que tenha sido o vendedor. Assim, não houve relação de compra e venda com o réu, razão pela qual não poderia promover a mudança de titularidade no DETRAN. A presente ação deve ser aviada em desfavor de quem supostamente teria vendido o veículo ao autor, pois a atuação do réu se limitou ao financiamento do veículo e esse vínculo já foi rompido nos autos 071701-75.2017.8.07.0005, inclusive com baixa da gravame sobre o veículo. Os fatos narrados, portanto, não guardam qualquer relação com o réu, sendo esse parte ilegítima para figurar na presente ação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709821-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, indefiro a inicial e extingo a ação, sem apreciação de mérito, nos termos dos artigos 330, II, e 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
19/07/2023, 00:00